Poupar e Investir

 

Dupla Garantia

o Dupla Garantia é uma aplicação financeira de médio e longo prazo que permite a constituição progressiva de uma poupança, com total segurança e a expextativa de obtenção de uma significativa rentabilidade.

Rendimento

Garante um rendimento anual mínimo de 3,8% em 2008 e nos anos seguintes, os rendimentos  serão no mínimo 80% da taxa Euribor a 3 meses, com um máximo de 4%.

Adicionalmente, poderá atribuir anualmente uma componente variável de rendibilidade (Participação nos Resultados).

 

Liquidez

Em qualquer momento do contrato poderá efectuar o resgate parcial ou total, não sendo aplicada qualquer penalização a partir do 5º ano.

O valor de resgate parcial não deverá ser inferior a € 250, desde que o valor remanescente do Capital Garantido seja igual ou superior a € 250.

 

Garantias

Em caso de Vida da Pessoa Segura no Termo do Contrato

Pagamento do Capital Garantido nessa data, acrescido da participação nos resultados relativa ao período decorrido desde o início do ano civil.

Em caso de Morte da Pessoa Segura ao longo da vigência do contrato

Pagamento do Capital Garantido na data da participação, acrescido da participação nos resultados relativa ao período decorrido desde o início do ano civil. Se a participação ocorrer após o termo do contrato, há lugar ao pagamento do Capital Garantido no termo acrescido da participação nos resultados relativa ao período decorrido desde o início do ano civil até ao termo.
 

 

Entregas  

Mínimo 5 anos e 1 dia, e no máximo, 30 anos.

 

Fiscalidade

Tributação sobre Rendimentos no levantamento, por resgate ou vencimento:

  • Até ao 5º ano (inclusive) - 20%
  • Entre o 5º ano e 1 dia e o 8º ano - 16%
  • Após o 8º ano e 1 dia - 8%

Imposto de Selo – Em caso de morte da Pessoa Segura, o capital a pagar aos beneficiários não está sujeito a imposto.

Beneficiários

EFEITOS DA FALTA DE INDICAÇÃO DE BENEFICIARIO OU DA INCORRECÇÃO DOS ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DESTE, EM SEGUROS DE VIDA, EM SEGUROS ACIDENTES PESSOAIS E OPERAÇÕES DE CAPITALIZAÇÃO:

 

Na falta de designação de beneficiário do contrato em caso de morte, o segurador pagará o capital seguro aos herdeiros da pessoa segura.

A inexistência ou a incorrecção dos elementos de identificação do beneficiário em caso de morte pode impossibilitar o segurador de dar cumprimento aos deveres de informação e comunicação previstos na lei, com vista ao pagamento do capital seguro.

 

 

 

 
   
   
A melhor oferta para eles! O geração com Futuro é um plano de poupança e previdência a médio/longo, que garante o futuro dos mais novos. Com ele, poderá garantir o pagamento dos estudos universitários, a compra do primeiro carro ou a entrada para a casa.

 

VANTANGENS

Garantias

 

 

  • Capital acumulado no termo do contrato;
    o Capital adicional, em caso de Morte ou Invalidez Absoluta e definitiva da pessoa segura;
  • Capital complementar, em caso de Morte por acidente da pessoa segura.
    O Geração com Futuro garante um capital inicial de € 30,000.00 em caso de Morte ou Invalidez Absoluta e Definitiva da Pessoa Segura, ou €60,000.00 se a causa da Morte for decorrente de Acidente.

Rendimento – Taxa Anual Garantida de 2,4% durante o prazo do contrato, acrescida da participação de resultados. No final do prazo, a Império Bonança pagará o valor acumulado dos investimentos realizados.

Flexibilidade – O Geração com Futuro permite-lhe construir o plano de acordo com os seus objectivos. O plano poderá ser alterado em função das suas necessidades, no que se refere a valores, periodicidade e indexação das entregas. 
 

IDADE LIMITE 

Tomador de Seguro – qualquer idade a partir dos 18 anos;
Pessoa Segura
Idade mínima – 18 anos
Idade máxima – 45 anos
Beneficiário (criança) – máximo de 8 anos no início do contrato.
 

PRAZO

O prazo do contrato é no mínimo de 10 anos e funciona até as 18 anos de idade do beneficiário. 
 

ENTREGAS

O Geração com Futuro funciona através de Entregas Periódicas Mensais, no mínimo de €25 por débito e conta bancária.
Poderão ser aceites Entregas Suplementares ao longo do prazo do contrato, as quais serão apenas canalizadas para a componente de poupança.  


BENEFICIÁRIOS

 

EFEITOS DA FALTA DE INDICAÇÃO DE BENEFICIARIO OU DA INCORRECÇÃO DOS ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DESTE, EM SEGUROS DE VIDA, EM SEGUROS ACIDENTES PESSOAIS E OPERAÇÕES DE CAPITALIZAÇÃO:

Na falta de designação de beneficiário do contrato em caso de morte, o segurador pagará o capital seguro aos herdeiros da pessoa segura.

A inexistência ou a incorrecção dos elementos de identificação do beneficiário em caso de morte pode impossibilitar o segurador de dar cumprimento aos deveres de informação e comunicação previstos na lei, com vista ao pagamento do capital seguro.